Grupo Militar Operacional ®
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[GMO] Estatuto ® Empty [GMO] Estatuto ®

Dom 19 Mar 2017 - 0:17
GRUPO MILITAR OPERACIONAL
ESTATUTO OFICIAL ®

CAPÍTULO 1 - Regras Básicas ®


As regras básicas institucionais caracterizadas como ‘’fontes oficiais’’, foram criadas pelos departamentos bases da instituição. Qualquer funcionário que agir de forma negligente e/ou de má fé, cuja ação contrarie com o exposto nas regras bases da empresa, ferindo-as, estará sujeito a ações disciplinares, previstas na constituição oficial.

ARTIGO 1. Qualquer policial que se junte a polícia GMO deverá seguir - de maneira objetiva - todos os termos de uso declarados como indispensáveis pela H.E (Habbo Etiqueta), e tratados pela mesma, como fundamentais na obtenção da ordem, disciplina e harmonia em toda a estrutura do hotel.
ARTIGO 2. Torna-se proibido qualquer ato julgado como conflituoso praticado por funcionários dentro do(s) batalhão(ões) e/ou segmentos secundários pertencentes a empresa, tais como salas, gabinetes, salas que integram a estrutura geral da empresa. A instituição repudia esta pratica. Outrossim, despensa quaisquer comunicados por qualquer que seja o motivo aparente nas relações internas da empresa.
ARTIGO 3. Os funcionários da polícia GMO não poderão adentrar as dependências de funcionamento e gestão, inseridos em batalhões de outras polícias, sem a permissão direta da presidência ou corregedoria, mesmo que seja apenas como visitante. Caso este artigo seja ferido, acarretará em demissão sem aviso prévio.
ARTIGO 4. É proibida a permanência de funcionários da polícia GMO onlines em modo off, exceto que possuam autorização formal direta da diretoria e/ou presidência, para fins exclusivos.
ARTIGO 5. Ao juntar-se a polícia GMO, torna-se dever de todo policial representar a instituição em todos os locais com elevados padrões, isto é, fazendo uso sempre do emblema oficial, missão, e ortografia apreciável.
ARTIGO 6. É extremamente proibido quaisquer mecanismos que venham impedir um recrutamento eficaz e/ou atrapalhar o processo, tais como: floods, spans, inundações nominais, propagandas e afins. Esses mecanismos só devem ser usados com a autorização direta da presidência.
ARTIGO 7. O uso de uma boa ortografia, no que tange a exploração do modelo culto da língua portuguesa, é essencial para um melhor desempenho do funcionário dentro da polícia e suas dependências, assim como, representando de maneira esplendida a instituição em outros locais. Os funcionários que tenham dificuldades enquanto a isto, devem ser ensinados por qualquer funcionário – o servidor que se negar em ajudar, será devidamente julgado pela corregedoria.
ARTIGO 8. Todos os funcionários ao adentrarem no(s) batalhão(ões), devem estar devidamente uniformizados, com o emblema do respectivo cargo favoritado, assim como a missão correta. Destarte, ficar no saguão sem contribuições trabalhistas, é extremamente proibido.
ARTIGO 9. É extremamente proibido que funcionários peçam direitos no batalhão ou em qualquer quarto da instituição, assim como, pedir promoções patenteais e/ou testes em algum departamento da empresa.
ARTIGO 10. Não será tolerado que funcionários descumpram qualquer artigo previsto na constituição, assim como, é dever de todos informar à direção e/ou presidência se algum servidor estiver agindo de maneira negligente - ferindo regras oficiais. Vale salientar, também, que a instituição não tolera práticas vindouras de qualquer policial com algo benéfico à empresa, esperando por uma recompensa abusiva e incoerente com a constituição. É dever de todo policial ajudar, se esforçar e trabalhar de maneira honesta, obedecendo sempre todos os padrões exigidos pela polícia GMO e expostos de maneira prévia neste documento oficial.

CAPÍTULO 2 – HIERARQUIA/EQUIVALÊNCIA ®


ARTIGO 1. A hierarquia da polícia GMO é a base da boa organização institucional. A mesma é divida em departamentos, cada um com suas respectivas funções.
ARTIGO 2. As patentes inferiores devem total respeito e obediência aos respectivos superiores. Vale ressaltar que abuso de poder não é tolerado pela instituição, e que caso seja provado, o praticante é demitido sem aviso prévio.
Praças
Patentes/Cargos Pagos
Soldado - Agente
Cabo - Fiscal
Sargento - Embaixador
Subtenente - Investigador
Aspirante - Supervisor

Oficiais
Patentes/Cargos Pagos
Tenente - Escrivão
Capitão - Coordenador
Major - Coordenador-Geral
Coronel - Inspetor
General - Inspetor-Geral
Marechal - Ministro

Superiores
Patentes/Cargos Pagos
Diretor - Staff
Diretor-Geral - Chanceler
Vice-Presidente - (Mérito)
Presidente - (Mérito)

CAPÍTULO 3 - CARGOS PAGOS (PREÇOS) ®


ARTIGO 1. Somente presidência possuem a autonomia de efetuar vendas de cargos. Qualquer funcionário abaixo deste patamar que for flagrado efetuando vendas de cargos e/ou passando informações inconvenientes a sua devida patente, será demitido e banido da polícia GMO. Desde já, não nos responsabilizamos por pagamentos indeferidos e inválidos.
ARTIGO 2. Torna-se proibido o concedimento de descontos abusivos por parte dos vendedores de cargos. O vendedor que for flagrado utilizando deste método, estará colocando automaticamente seu cargo/função na empresa, a disposição da corregedoria. Outro assim, após receber o pagamento, o valor integral deve ser repassado exclusivamente para o idealizador da GMO (Sr.Correinha) ou para o presidente em exercício.

Tabela de Preços dos Cargos Pagos
Cargos Pagos/Preços
Agente - 2 Câmbios
Fiscal - 4 Câmbios
Embaixador - 7 Câmbios
Investigador - 10 Câmbios
Supervisor- 20 Câmbios
Escrivão - 30 Câmbios
Coordenador - 50 Câmbios
Coordenador-Geral - 80 Câmbios
Inspetor - 100 Câmbios
Inspetor-Geral - 140 Câmbios
Ministro - 180 Câmbios
Staff - Mérito
Chanceler - Mérito

CAPÍTULO 4 – PROMOÇÕES/ADVERTÊNCIAS/REBAIXAMENTOS/DEMISSÕES ®


ARTIGO 1. Após executadas, as promoções, demissões, rebaixamentos e advertências devem ser postadas corretamente no fórum/sistema em seu respectivo tópico, contendo todos os itens exigidos.
ARTIGO 2. Em caso de erro ao postar uma das mesmas, o funcionário executor deve se corrigir imediatamente. Em caso de reincidência, o mesmo pode ser impedido de efetuar uma das mesmas por um período temporário determinado pelos promotores, com o consenso da presidência.
ARTIGO 3. Se algum funcionário efetuar uma das mesmas indevidamente, – promover, demitir, rebaixar e/ou advertir, por exemplo - não estando no cargo exigido, o mesmo é rebaixado, pois será concluído que o funcionário não estar a par de todas as normas constitucionais da empresa.
ARTIGO 4. As publicações contendo punições, exemplo: Demissão, rebaixamento ou advertência, devem conter o motivo deixando claro onde o devido funcionário punido feriu os artigos da constituição, caso não esteja, a punição é automaticamente cancelada.
Promoções
Promoções
Dias Mínimos Para Promoção
Soldado - 2h após a Instrução Inicial
Cabo - 2 Dias
Sargento - 4 Dias
Subtenente - 6 Dias
Aspirante - 10 Dias
Tenente - 15 Dias
Capitão - 20 Dias
Major - 25 Dias
Coronel - 30 Dias
General - 40 Dias
Marechal - 50 Dias
Diretor - A cargo da Presidência
Diretor-Fundador - A cargo da Presidência
Vice-Presidente - A cargo do Presidente ou Fundação

Quem Promove?
Aspirante Promove de Soldado a Sargento, COM PERMISSÃO DE SUPERIORES++.
Tenente Promove de Soldado a Subtenente.
Capitão Promove de Soldado a Aspirante.
Major Promove de Soldado a Tenente.
Coronel Promove de Soldado a Capitão
General Promove de Soldado a Major
Marechal Promove de Soldado a Coronel
Diretores/Diretores-Fundadores Promovem de Soldado até Marechal
Vice-Presidentes+ Promovem de Soldado até Diretor-Fundador
.

-Obs. 1: As equivalências seguem as regras de mesmo modo.
-Obs. 2: Qualquer oficial, superior, ou membro da diretoria, pode promover apenas 2 vezes por dia. Já a presidência não possui restrições.


Advertências
-Advertência Verbal: Chamar atenção na base e/ou em quartos da empresa.
-Advertência Escrita: Registrada no sistema/fórum, em que um tópico é criado.

-Obs. 1: Só poderão receber advertências escritas, funcionários que correspondem a patente de aspirante e ou acimas.
1ª advertência - O funcionário será avisado para que tome mais atenção em seus atos e práticas referidas no(s) batalhão(ões) e dependências gerais da empresa.
2ª advertência - Acarreta em perda do próximo pagamento.
3ª advertência - Rebaixamento imediato.
-Obs. 2: Todas as advertências expiram após 1 mês – contando do dia em que a(s) mesma(s) foram aplicadas, ou zeram após o funcionário receber um número de tais até o limite presente na empresa: 3 advertências).
-Obs. 3: Somente generais e patentes acima podem aplicar advertência – sempre com permissão direta de algum membro da diretoria.
-Obs. 4: A patente correspondente ao patamar superior – executivo – não tem obrigatoriedade em solicitar permissão da diretoria para aplicar alguma advertência em nenhuma das circunstâncias que podem vir a ocorrer).
-Obs. 5: Apenas diretoria e presidência possui a autonomia de aplicar advertências nas patentes de general e marechal, seja tal aplicação em qualquer hipótese.
-Obs. 5: Apenas presidência possui a autonomia de aplicar advertências nas patentes que correspondem aos superiores e diretoria.


Rebaixamentos
Rebaixamentos são realizados quando um membro acumula 03 (três) “advertências escritas”, ou comete algum ato no qual inflija de maneira grave a constituição.

Demissões
Somente diretoria e patentes acima podem efetuar demissões. Caso algum funcionário, seja ele praça, oficial ou superior, constatar algum ato suspeito cometido por algum servidor da empresa, no qual tal inflija gravemente a constituição, visando que nenhuma das demais punições solucionaria o problema, o mesmo deve repassar o caso de imediato para algum membro da diretoria ou presidência com atividade em modo “online” no hotel.

CAPÍTULO 5 – DIVISÕES DO(S) BATALHÃO(ÕES) ®

ARTIGO 1. Recepção - A partir de soldados podem operar.
Função: Recrutar novos membros.
ARTIGO 2. Sala Operacional (SO) - Cada alavanca possui suas restrições.
• Alavanca I (A1) - A partir de cabos podem assumir.
Função: Verificar os 3 requisitos (missão, emblema e uniforme.
• Alavanca II (A2) - A partir de cabos podem assumir.
Função: Verificar no sistema se o membro está cadastrado corretamente, e se está em acordo com os padrões exigidos.
• Alavanca Comando (AC) - A partir de sargentos podem assumir.
Função: Coordenar e auxiliar as alavancas I e II, e remover os intrusos.
ARTIGO 3. Salas e suas adaptações.
• Sala de fiscalização (SF) - A partir de subtenentes podem assumir.
Função: Revisar se os recrutas que estão adentrando a base estão corretos, e encaminhá-los para a ST.
• Sala de treinamento (ST) - A partir de aspirantes podem assumir.
Função: Aplicar o treinamento primário (TP) para os recrutas.
• Sala de ausência (SA) - A partir de soldados podem permanecer.
Função: Utilizada por membros que se ausentam rapidamente, não atrapalhando, assim, o funcionamento da base.
• Sala de comandos (SCO) - A partir de soldado, acompanhado no mínimo por um tenente.
Função: Utilizada para promoções, rebaixamentos e/ou aplicações de punições.
• Área Elevada (AE) - Somente diretoria e presidência podem permanecer.
ARTIGO 4. Pátio e anexos de comando:
• Comando-Geral (CG) - [FALA AMARELA] - A partir de general com auxiliamento de um policial com direitos ou servidor que possua direitos no(s) batalhão(ões) podem assumir.
Função: Garantir que haja organização, mantimento da ordem e fluxo de movimento de funcionário, ou seja, que a base se mantenha em perfeito funcionamento, além de dar os comandos – sentido, atenção, apresentar armas e descansar – quando necessário.
• Comando Específico (CE)[FALA VERDE] - A partir de aspirante podem assumir.
Função: Manter em ordem todos as funções do batalhão.
• Comando das Recepções (CR) - [FALA VERMELHA] - A partir de aspirantes podem assumir.
Função: Manter em ordem as recepções da empresa, fazendo com que estas, operem sem interrupções e dificuldades.
ARTIGO 5. Na ausência de um comandante geral, é o comandante específico quem ordena os comandos. Destarte, na ausência de um comandante específico, o comandante de pátio fica com a responsabilidade de ordenar os comandos.

CAPÍTULO 5 – COMANDOS ®


ARTIGO 1. SENTIDO - O sentido é um comando usado quando um policial com a maior patente entra em batalhão.
-Obs. 1: Presidência e idealização sempre recebe sentido.
-Obs. 2: O sentido pode ser transferido para que não haja aplicação de duas vezes consecutivas – um diretor está recebendo sentido, e no mesmo instante, entra um diretor-geral, por exemplo. Neste caso, o sentido deve ser transferido pelo próprio policial que o recebeu, inicialmente.

ARTIGO 2. ATENÇÃO - Atenção é um comando utilizado para dar avisos importantes e rápidos em base. Quando os policiais não devem se levantar de maneira alguma.
ARTIGO 3. CONTINÊNCIA - Continência é uma comando dado para alguma parabenização ou para agradecer alguma coisa, este comando deve ser realizado após o comando ''SENTIDO'', nele você deve acenar somente uma vez.
ARTIGO 4. SILÊNCIO - Silêncio é um comando dado para que o batalhão ou o policial fique em silêncio, mesmo que for feita uma pergunta você não deve responder.
ARTIGO 5. APRESENTAR-ARMAS - Apresentar-Armas é um comando que consiste em acenar até que o comando ‘’SENTIDO’’ seja aplicado, para que ele possa parar de acenar. Ele possui uma particularidade, que neste caso, pode ser efetivado em punições.
ARTIGO 6. Á VONTADE - Este comando consiste em que ao ser aplicado, os funcionários retornam as suas devidas atividades agradecendo opcionalmente ao aplicador.
ARTIGO 7. APRESENTAR-SE – Consiste em uma breve apresentação de um servidor ao seu superior no qual aplicou este comando. O militar alvo do comando deve se posicionar a frente do referido superior e redigir a seguinte frase-chave de apresentação: “Senhor, (patente + nick) à sua disposição, senhor!”. Este comando pode ser aplicado apenas por executivos e todas as referentes patentes acima.
ARTIGO 8. DISPENSADO – Consiste em dispensar um servidor, após ter recebido o comando “APRESENTAR-SE”. Quando o comando for recebido pelo receptor, o mesmo deve retornar imediatamente ao seu ponto inicial.

CAPÍTULO 6 – COMPANHIAS  ®


ARTIGO 1. Instrutores (INS)A partir de aspirante (seleção através de teste) – Responsáveis por aplicar treinamentos de capacitação, ensinando as responsabilidades e as novas funções de acordo com cada patente.
ARTIGO 2.Promotores (PRO)A partir de capitão (seleção através de teste) – Responsáveis pela supervisão do sistema, corrigindo, averiguando e autorizando promoções. Em caso de desobediência por qualquer membro ao estatuto no que tange a área de promoções, os SUP’s são responsáveis por puni-los, de forma adequá ao exposto neste documento. Além disso, supervisionam os grupos da GMO, fazendo o total controle dos ausentes/inativos e fakes.
ARTIGO 3. Operadores Externos (OET)A partir de aspirante (seleção através de teste) – Responsável por realizar os efeitos lota-lota - principalmente - para manter um movimento intenso em base e eventos da empresa.
ARTIGO 4. Comissão de Eventos (CME)A partir de capitão (seleção através de teste) – Responsáveis pela organização dos eventos da GMO, cujo segmento esteja focado na área de entretenimento – comemorativo, premiativo, jogos, torneios, etc.
ARTIGO 5. Professores (PROF)A partir de aspirante (seleção através de teste) – Responsáveis pela elaboração, aplicação e manutenção de palestras educacionais sobre boas condutas éticas e morais na empresa. Além disso, eles são os responsáveis pelo incentivo ao servidor a ter uma boa ortografia, desempenho e melhor expressão, proporcionando um ambiente de trabalho mais rebuscado e, assim, cooperando com o profissionalismo elevado envolvendo todos os servidores da empresa.

CAPÍTULO 7 – CORREGEDORIA ®


ARTIGO ÚNICO. A Corregedoria é responsável por questões jurídicas e administrativas, além de julgar processos como ações judiciais movidas por funcionários e afins, para que haja um julgamento justo - independentemente a qual classe hierárquica o membro pertença. Responsável também pela aplicação do teste de formação para oficiais e superiores (TFO e TFS), qualificando mais ainda os funcionários.

CAPÍTULO 8 – PAGAMENTOS ®


ARTIGO 1. Os pagamentos serão realizados no segundo e quarto domingo de cada mês às 20hrsBR, 0hrsPT.
ARTIGO 2. A empresa segue uma linha de pagamentos específica e única. A mesma paga salários duas vezes no mês e os valores entregues aos funcionários estão acima do valor de mercado, portanto, para cada patente é restrito o número de funcionários que poderão receber – com exceção das patentes iniciais da empresa como soldado, cabo/agente e sargento/fiscal.
ARTIGO 3. Para receber, o funcionário terá de se destacar e estar entre os funcionários selecionados para receber o pagamento.
ARTIGO 4. Tabela com os valores atualizados:
Patentes/Valor/Quem recebe

Soldado - 1 Câmbio - Todos
Cabo -1 Câmbio - Todos
Sargento - 1 Câmbio - Todos
Subtenente - 2 Câmbios - 10 melhores
Aspirante - 2 Câmbios - 10 melhores
Tenente - 3 Câmbios - 7 melhores
Capitão - 4 Câmbios - 6 melhores
Major - 5 Câmbios - 5 melhores
Coronel - 6 Câmbios - 4 melhores
General - 7 Câmbios - 4 melhores
Marechal - 8 Câmbios - 3 melhores

ARTIGO 5. Nas patentes que correspondem aos melhores da quinzena, todos os que estivem na lista possuem o direito de receber. Caso algum membro da lista dos melhores esteja off-line no dia e horário de pagamento, o policial pode procurar qualquer membro da presidência para que seja efetivado o seu devido pagamento, posteriormente.
ARTIGO 6. Os funcionários escolhidos para receber o pagamento, - na lista de melhores da quinzena - serão escolhidos por membros da direção, corregedoria e presidência, em comum acordo de seus respectivos serviços expostos no decorrer do período de observação.

CAPÍTULO 10 – UNIFORMES ®


ARTIGO 1. Todos os uniformes estão indicados no Tópico "[GMO] Uniformes ®" e na sala “Hall de Entrada” da GMO, na qual inclusive, é aberta ao público e permite acesso ao(s) batalhão(ões) da empresa.
ARTIGO 2. O uniforme é exigido até a patente Oficial (Marechal). Para a diretoria e presidência e equivalêntes este requisito torna-se livre, porém formal.
ARTIGO 3. Funcionários que adentrarem ao batalhão sem uniforme, independentemente da justificativa, será advertido ou rebaixado – dependendo da situação. Isto vale para diretores e patentes acima que entrarem em base usando um uniforme casual e completamente informal.
ARTIGO 4. É proibido qualquer uso de acessório que não esteja no manequim indicado, - com exceção da boina. Caso esta regra seja ferida, cabe aplicação de advertência ao respectivo infrator.

CAPÍTULO 11 – CONSIDERAÇÕES FINAIS ®


ARTIGO ÚNICO. O estatuto é a constituição da empresa, que deve ser seguido por TODOS. O mesmo não pode ter nenhum de seus artigos infligidos e tampouco alterados. Para que haja alteração em quaisquer artigos/capítulos e/ou adicionamento de tais, requer autorização direta de toda a bancada e alta cúpula da empresa: corregedoria e presidência. Vale salientar que se algum dos setores citados negar e/ou não concordar com as mudança propostas, a alteração está invalidada e não será devidamente outorgada.

PARÁGRAFO ÚNICO.


Este estatuto foi elaborado/produzido pela usuária katiane13Diva, e conta com adaptações e correções literais, gramaticais, morfológicas e semânticas do usuário Sr.Correinha. Revisado adaptado por @CrisHardt. Refeito com as novas alterações por CamBroBr. A cópia parcial ou total deste documento, pode ser considerada como plágio, e desrespeita a constituição vigente em território nacional, que assegura, portanto, todo documento protegido por lei vinculado na internet.
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